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IDEALISTA: QUANDO O PORTAL DEIXA DE SER APENAS PORTAL

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Lê-se hoje no idealista/news a análise à aprovação, na generalidade, da reforma do arrendamento. É legítimo. O idealista tem uma área editorial e é livre de analisar politicamente aquilo que acontece no Parlamento. Mas talvez seja também legítimo recordar quem está a fazer essa análise. O idealista não é apenas um órgão de comunicação que observa o mercado imobiliário de fora. É uma das principais plataformas comerciais desse mesmo mercado: publica anúncios, vende maior visibilidade aos anunciantes, presta serviços a profissionais, agências, promotores e investidores e comercializa informação e ferramentas de análise do próprio mercado. Nada disso é censurável. Mas significa que, quando abandona a simples descrição dos factos e entra no enquadramento político das opções sobre habitação , deve aceitar também uma pergunta muito simples: qual é o modelo de mercado imobiliário que considera sustentável para Portugal? Porque aumentar o número de casas disponíveis para arrendamento é importa...

LEI DO ARRENDAMENTO: O QUE FOI APROVADO ONTEM — E O QUE ESTÁ REALMENTE EM JOGO

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  Ontem, 30 de setembro, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 103/XVII/1 , através da qual o Governo pede autorização ao Parlamento para proceder a uma alteração profunda do regime do arrendamento urbano, do Código Civil, do Código de Processo Civil e de legislação conexa. Importa começar pelos factos. A proposta passou com os votos favoráveis do PSD, IL e CDS-PP , a abstenção do Chega e os votos contra do PS, Livre, PCP, PAN, JPP e BE . A sua viabilização foi possível depois de PSD e Chega terem alcançado um acordo para alterar vários pontos durante a discussão na especialidade.  Radio Renascença . Portanto, isto ainda não é a nova Lei do Arrendamento . É uma aprovação na generalidade de uma autorização legislativa. O texto vai agora à especialidade e poderá ser alterado; se a autorização for finalmente aprovada, o Governo pretende dispor de 180 dias para legislar dentro dos limites que o Parlamento lhe conceder.  Assembleia da Repú...